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O CONTRIBUINTE DO ICMS PODE REVER O QUE PAGOU A MAIOR, NOS PARCELAMENTOS DOS DÉBITOS CONFESSADOS PARA ADERIR AO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP) DO GOVERNO DE SÃO PAULO ?


Photo by Kelly Sikkema on Unsplash


O GOVERNO DE SÃO PAULO, AO ABRIGO DO DECRETO Nº 58.811/2012, CRIOU O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP), PARA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS RELACIONADOS AO ICMS.

Ocorre que o débito confessado pelo contribuinte, que serviu para cálculo das parcelas, foi inflado com juros e correção monetária a uma taxa de 0,13% ao dia, como consta da Lei nº 13.918/09.

Essa taxa de juros, atinge mais de 47,45%, ao ano, bem superior à taxa SELIC.

De fato, a referida atualização não deveria superar os índices da taxa SELIC, hoje em 3% ao ano, taxa essa utilizada pelo Governo Federal para corrigir os débitos com a União Federal.

Porém, para o cálculo do montante devido a Fazenda Pública Estadual como referido, utilizou ela, uma taxa de juros constante do art. 96 da lei estadual nº 13.918/09 de 0,13% ao dia, implicando numa taxa mensal de 3,90% e anual de 47,45%.

Assim, a Fazenda Pública poderia e deveria atualizar o crédito fazendário apenas com juros e correção monetária, desde que essa atualização não superasse os índices da taxa Selic, hoje em (3% a.a.).

Desse modo, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a referida lei, no tocante à taxa de juros, determinando a aplicação da taxa Selic para quem aderiu ao parcelamento do débito no Estado de São Paulo.

Assim, havendo interesse na revisão do cálculo do crédito confessado para aderir ao PEP, poderá o contribuinte propor medida judicial para revisão do débito, com a aplicação da taxa de juros permitida pela lei, inclusive para aqueles que já quitaram o PEP, que poderão solicitar o que pagaram a maior.

A situação de cada contribuinte será analisada individualmente, de acordo com sua conveniência, postulando a revisão, compensação ou mesmo extinção da dívida.

Havendo interesse por parte do contribuinte, em propor a medida judicial, aconselhamos fazer uma simulação, para decidir qual a melhor atitude a ser tomada.

Para mais informações entre em contato com os nossos advogados, através do nosso telefone (11) 2091-7133 ou endereço eletrônico: contato@hpstip.com .

 

Elaboração:

Dr. Henrique Augusto Paulo

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