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PRESTADORA DE SERVIÇO DE PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR POR COBRANÇA INDEVIDA E LIGAÇÕES EXCESSIVAS.




O cliente não possuía pendências junto a empresa e solicitou o encerramento do contrato, entretanto, teve sua solicitação negada, sob argumento de novos débitos a serem pagos.

O consumidor, junto ao Procon/SP, após diversas reclamações, obteve êxito em encerrar o contrato, porém, permaneceu sendo cobrado por débitos indevidos.

À Justiça, o consumidor alegou que passou a receber inúmeras ligações e e-mails de cobrança referentes a débitos inexistentes, mesmo após o término do contrato.

Em 1º grau, o pedido autoral foi julgado procedente, condenando a prestadora de serviço a se abster de realizar cobranças através de seu telefone celular e e-mail, além de condenar a empresa a pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais.

O julgador considerou que os documentos acostados aos autos demonstraram que o contrato encontrava-se encerrado e adimplido, e que as diversas ligações de cobranças eram abusivas.

Restou caracterizado a teoria do desvio produtivo do consumidor, que nada mais é, do que a interferência indevida do fornecedor na vida do consumidor, causando perda de tempo útil, situação potencialmente geradora de dano, devido às dificuldades para encerrar o contrato e interromper as ligações de cobrança.

O caso é patrocinado pelo escritório HPAULO & STIP ADVOGADOS.

Para mais informações acerca de problemas consumeristas, entre em contato com os nossos advogados, através do nosso telefone (11) 2091-7133 ou endereço eletrônico: contato@hpstip.com

 

Elaboração:

Dr. Rafael Stipkovic Araújo Paulo

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