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BANCO DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR VÍTIMA DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.


Photo by Eduardo Soares on Unsplash


O escritório Henrique Augusto Paulo & Stipkovic Sociedade de Advogados atuou no caso e obteve decisão favorável, na qual, anulou empréstimo fraudulento e alcançou a condenação do Banco, que deverá restituir os valores indevidamente cobrados, além de pagar indenização no valor de R$ 5 mil.

A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço do Banco, que permitiu a realização de um empréstimo, contratado através do caixa eletrônico, mesmo após o consumidor ter alertado sobre um roubo sofrido, no qual, o cartão e senha foram subtraídos.

O Banco não foi capaz de comprovar que o consumidor foi o responsável pela contratação do empréstimo, já que divergia do perfil de consumo do autor, além de apresentar apenas, um documento unilateral sem assinatura.

A decisão reconheceu a tese deste escritório, de que o Banco responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, ou seja, são responsáveis a arcar com os danos decorrentes da própria atividade que desenvolvem.

Com isso, restou caracterizado o dano moral, devido pelo transtorno sofrido, que afetou diretamente o rendimento mensal do consumidor, com valores indevidamente descontados de sua conta.

Destarte, o escritório conseguiu a declaração de nulidade do contrato de empréstimo, com a devolução dos valores descontados devidamente corrigidos, além da condenação do Banco em danos morais, pelas falhas internas do seu sistema.

Para mais informações acerca de problemas consumeristas, entre em contato com os nossos advogados, através do nosso telefone (11) 2091-7133 ou endereço eletrônico: contato@hpstip.com

 

Elaboração:

Dr. Rafael Stipkovic Araújo Paulo

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