EMPRESA TELEFÔNICA DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR VÍTIMA DE GOLPE APÓS CLONAGEM DE CHIP.
O consumidor foi representado pelo escritório Henrique Augusto Paulo & Stipkovic Sociedade de Advogados obtendo decisão final favorável, condenando a empresa de telefonia, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
A ação ocorreu pela clonagem da linha telefônica do consumidor, possibilitando que criminosos, fingindo ser o titular da linha, solicitassem valores em dinheiro por um aplicativo de mensagens.
A empresa telefônica não prestou qualquer auxílio, sendo incapaz de recuperar a linha clonada, causando a perda do antigo número e a exposição de diversos dados pessoais e sigilosos.
A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço, diante da inércia da empresa telefônica, que não prestou qualquer assistência.
E ainda, destacou que a empresa não fez qualquer prova a fim de comprovar a clonagem exclusiva do aplicativo de mensagens e não da linha telefônica.
Por fim, nas palavras da magistrada, restou caracterizado o dano moral, pela falha da empresa ao expor o consumidor à prática fraudulenta, além de não obter a solução desejada, obrigando a cancelar a linha e optar pelos mesmos serviços em outra operadora.
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Elaboração:
Dr. Rafael Stipkovic Araújo Paulo
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