FORMAÇÃO DE ATLETAS PROFISSIONAIS E CERTIFICADO DE CLUBE FORMADOR (CCF)
Para que um atleta em formação alcance o status de jogador profissional é necessário talento, esforço e que as condições para o desenvolvimento de seu futebol sejam plenas.
Apesar do histórico de grandes jogadores formados no Brasil, atualmente, grande parte dos clubes brasileiros possuem dificuldades em proporcionar oportunidades para que todos os interessados tenham condições para tornarem-se atletas de alto rendimento.
Os clubes têm um papel fundamental nesse contexto, além do caráter social, a formação destes atletas, tornou-se hoje, uma das principais fontes de receita.
Porém, esses investimentos necessitam de proteção, tanto pela legislação nacional, quanto, internacional, já que estamos tratando de investimento a longo prazo, colhendo resultados somente com o passar dos anos, com ganho esportivo e financeiro pela formação do atleta.
Para que os clubes possam usufruir dos benefícios econômicos e proteções legais, além de comprovar a efetiva formação do atleta, devem cumprir certos requisitos para serem considerados clubes formadores, como por exemplo, fornecer programas de treinamento, assistência educacional e médica, manter alojamento e instalações adequadas, entre outros.
A partir do momento em que os requisitos são cumpridos, cabe a entidade de administração do desporto, no caso do futebol, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, a competência para emissão do certificado.
O CCF (Certificado de Clube Formador) atestará a qualidade técnica da entidade desportiva da modalidade futebol para a formação de atletas.
Para gozarem destes direitos, os clubes devem, obrigatoriamente, possuir a certificação, que é válida por 1 (um) ano, renovável por iguais períodos, conforme artigo 3º, da RDP nº 01/2019 da CBF.
A Resolução citada ainda determina que no caso do clube deixar de cumprir os requisitos legais, há possibilidade de suspensão ou revogação do certificado a qualquer momento.
O certificado de clube formador confere ótimo nível de proteção na esfera nacional, estando o clube formador protegido pela Lei Pelé em transferências nacionais, mesmo que o atleta possua apenas contrato de formação, será indispensável o pagamento de indenização no caso da não assinatura do primeiro contrato especial de trabalho desportivo com o clube formador.
Entretanto, apesar dos diversos avanços, na esfera internacional, o modelo ainda é falho, necessitando melhorias para resguardar os direitos dos formadores, sendo necessário a implementação de normas mais rígidas acerca do controle de transferência de menores, garantindo que os clubes formadores só perderão seus atletas com o pagamento de indenizações e punições dos envolvidos.
São diversos os benefícios imediatos da formação, tanto na esfera esportiva, atuando pelo time principal, quanto financeira, com a possível transferência do atleta.
Além disso, também existem benefícios a longo prazo, já que os clubes formadores podem continuar sendo recompensados pela formação dos atletas que venham a se tornar profissionais, através do mecanismo de solidariedade nacional e internacional e o training compensation.
Para mais informações entre em contato com os nossos advogados, através do nosso telefone (11) 2091-7133 ou endereço eletrônico: contato@hpstip.com
Elaboração:
Dr. Rafael Stipkovic Araújo Paulo
A parcial ou total utilização deste artigo requer a autorização prévia e expressa do autor, de acordo com a legislação aplicável.