TJSP CONSIDERA INAPTO DOCUMENTO DE COBRANÇA DE DÍVIDA ASSINADO ENTRE AS PARTES, SEM ELEMENTOS ESSENCIAIS.
O escritório Henrique Augusto Paulo & Stipkovic Sociedade de Advogados atuou no caso e obteve expressiva vitória, evitando uma cobrança, contra seu cliente, no valor que alcançou R$ 5,25 milhões.
Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão de primeira instância que julgou improcedente cobrança de um crédito fundado em documento que possui apenas memória de cálculo, um “OK” e a assinatura de dois ex-sócios.
A decisão reconheceu a tese deste escritório, de que o documento apresentado é insuficiente para lastrear a demanda monitória.
O relator da decisão ainda ressaltou que a prova escrita carece de elementos básicos, que permitam identificar, por exemplo, quem é o credor e o devedor.
“Além disso, não é possível vincular o documento a uma obrigação determinada, vale dizer, não há como saber qual a causa subjacente”. “A ação monitória é aquela em que há a inversão do contraditório, justificada pela probabilidade do direito que deve decorrer da prova escrita, como exige a lei de regência. Assim, se o documento não é hábil para incutir no julgador a certeza do crédito exigido, de rigor o acolhimento dos embargos ao mandado monitório. Registre-se que o documento não contém dados elementares da obrigação”, afirmou o magistrado.
Com isso, o escritório demonstrou que a prova escrita não era apta para respaldar a demanda monitória e afastou uma cobrança de valor vultuoso, mais precisamente R$ 5.250.000,00 a serem pagos em 36 parcelas mensais de R$ 145.833.
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Fontes:
Tribunal de Justiça de São Paulo:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=68642
Associação de Advogados de São Paulo (AASP):
Elaboração:
Dr. Henrique Augusto Paulo
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