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MUDANÇAS NO SAQUE DO SALDO DO FGTS OU DO PIS-PASEP, EM RAZÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL CAUSADA PELA PANDEMIA.




O saque do FGTS e do PIS-PASEP tem regramento próprio, e as hipóteses autorizadoras do saque, estão também enumeradas em Lei.

Não obstante, há jurisprudência da Justiça Federal alargando as hipóteses de resgate, em razão da eclosão da Pandemia, pelo coronavírus.

Não se desconhece que o FGTS consiste em instrumento de proteção social do trabalhador contra o despedimento involuntário, que o fundo, na forma de capitalização de recursos de titularidade do trabalhador, decorrentes de contribuições de seu empregador, é resgatável nas hipóteses de materialização de um risco social,  previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990.

Porém, com a evolução do FGTS, os objetivos do fundo foram ampliados, passando a abranger a tutela de outros direitos sociais, com destaque à saúde e à moradia.

Nessa esteira, sem afrontar o rol de situações que justificam a movimentações da conta fundiária e o acesso a recurso que são de sua titularidade, fora da situação do despendimento imotivado do trabalhador, o direito à dignidade humana e o direito ao mínimo existencial autoriza uma excepcional leitura ampliativa do rol de situações que autorizam a movimentação da conta fundiária.

Diante da nova realidade imposta pela pandemia, e o desastre que se abateu sobre grande parte dos trabalhadores, não há dúvidas de que configura necessidade pessoal e premente, o saque do FGTS e do PIS-PASEP, previsto na Lei Complementar nº 26/1975.

Desse modo, deve-se bater à porta da Justiça Federal, competente para decidir sobre o pedido de saque, quando apresentadas as condições de extrema vulnerabilidade social do trabalhador, com fincas no art. 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Destarte, pode e deve o trabalhador mesmo estando empregado, mas com renda insuficiente para fazer frente a compromissos que surgiram em razão da pandemia, movimentar a conta do FGTS.

Para mais informações entre em contato com os nossos advogados, através do nosso telefone (11) 2091-7133 ou endereço eletrônico: contato@hpstip.com

 

Elaboração:

Dr. Henrique Augusto Paulo

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