O PROJETO “LEI DO MANDANTE” PODE SER O PRIMEIRO PASSO PARA A CRIAÇÃO DE UMA LIGA NO FUTEBOL BRASILEIRO.
Na quarta-feira (14/07/2021) passada, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2336/2021, conhecido como Lei do Mandante, que institui novas regras para os direitos de transmissão no futebol brasileiro.
O projeto basicamente altera o direito de transmissão que passar ser exclusivamente da equipe mandante da partida, e não mais de ambas as equipes.
O novo modelo facilita a negociação com os interessados em transmitir os jogos, já que possuindo contrato apenas com a equipe mandante, é possível a exibição, sem necessidade de anuência do visitante.
Além disso, evitou os chamados “jogos fantasmas”, frequentes nos últimos anos, quando a equipe mandante tinha acordo de transmissão com uma empresa, e a visitante, com outra, resultando em partidas sem qualquer transmissão.
O projeto é um avanço e facilita a negociação das transmissões, e consequentemente, a exibição de todas as partidas, porém, o modo de comercialização desses direitos é o verdadeiro ponto chave para um avanço maior.
Mesmo com os direitos de transmissão sendo dos mandates, enquanto permanecer a venda individualizada, modelo utilizado pelo futebol brasileiro, poderá ocorrer um entrave para a criação de uma liga própria do futebol brasileiro.
Isso porque, o novo modelo facilita a negociação individual dos direitos televisivos, porém, não altera o modo de venda, podendo significar uma barreira para a negociação coletiva, modelo utilizado nas cinco maiores ligas de futebol do mundo (Inglaterra, Espanha, Itália, Alemanha e França).
Na prática, a venda individualizada beneficia apenas os grandes clubes, que utilizam-se de sua visibilidade para fechar contratos de transmissão com altos valores, entretanto, dificulta a negociação para os médios e pequenos, sem a mesma visibilidade.
Resumidamente, esse modelo de venda, aumenta os valores dos contratos das grandes equipes e impossibilita que as demais equipes sigam com semelhante crescimento.
Dessa forma, caso o modelo continue sendo utilizado, certamente será um entrave para a criação de uma liga, já que é difícil imaginar que a maioria dos clubes, aceitarão as diferenças de pagamentos destes contratos.
Para agradar a todos e criar um ambiente ideal, a diferença entre as principais equipes e as menores, deve ser mitigado, e só assim, poderemos iniciar o novo conceito de liga no futebol brasileiro.
Apesar do avanço com o projeto de lei 2336/2021, o modelo de venda das transmissões ainda é o principal ponto da questão, devendo ser questionado, para que essa mudança seja o primeiro passo de uma nova mentalidade, que possibilite a criação de uma liga para o futebol brasileiro.
Para mais informações em relação aos contratos de transmissão, entre em contato com os nossos advogados, através do nosso telefone (11) 2091-7133 ou endereço eletrônico: contato@hpstip.com
Elaboração:
Dr. Rafael Stipkovic Araújo Paulo
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