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PUNIÇÃO DISCIPLINAR DOS CLUBES POR ATRASO NA ENTRADA DA PARTIDA OU RETORNO EM CAMPO.


Exemplo de uma súmula de futebol, onde os horário de entrada do mandante e visitante são os mesmos, porém, o atraso só consta para o clube visitante.


O art. 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, prevê a punição para o clube que de causa ao atraso no início ou reinício da partida, ou caso, deixe de apresentar sua equipe em campo até a hora marcada.

Esse tipo de punição é muito comum no meio do futebol, até porque, para punição basta a simples comprovação de que o clube deu causa ao atraso, através da súmula da partida ou qualquer outro meio condizente.

Apesar da baixa lesividade do ato, além da grande dificuldade de se fazer prova em contrário do horário descrito na súmula, o atraso demasiado ou reiterado, pode causar multas extremamente graves.

O artigo citado prevê multa de R$ 100,00 até R$ 1.000,00 por minuto, sendo que, na maior parte dos casos, a própria entidade organizadora da competição previamente define o valor do minuto.

Entretanto, apesar da dificuldade destacada para se defender, os clubes devem sempre estar atentos a súmula preenchida pelo árbitro, pois, é possível a absolvição nesse tipo de conduta, quando existir qualquer divergência nas informações presente no documento.

Este documento, conforme estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em seu artigo 58, goza de presunção relativa de veracidade, portanto, deve ser apresentada prova em contrário para que seja afastada essa presunção.

Porém, quando a súmula apresenta qualquer inconsistência ou alegação contraditória, como por exemplo, preenchimento errôneo do horário de entrada, é possível pleitear a absolvição do clube em relação a denúncias no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Para mais informações entre em contato com os nossos advogados, através do nosso telefone (11) 2091-7133 ou endereço eletrônico: contato@hpstip.com

 

Elaboração:

Dr. Rafael Stipkovic Araújo Paulo

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